O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte, lei
Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder um abono no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) no mês de dezembro/2011 aos servidores públicos municipais de seu quadro funcional, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado, nestes compreendidos os ativos e inativos.
Art. 2° O abono de que trata esta lei não é incorporável à remuneração do servidor, a qualquer título, não integrando os vencimentos para efeito de vantagens pessoais e/ou fixação de proventos.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 21 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.