LEI Nº 2.227, de 21 de dezembro de 2011

 

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte, lei

 

Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder um abono no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) no mês de dezembro/2011 aos servidores públicos municipais de seu quadro funcional, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado, nestes compreendidos os ativos e inativos.

 

Art. 2° O abono de que trata esta lei não é incorporável à remuneração do servidor, a qualquer título, não integrando os vencimentos para efeito de vantagens pessoais e/ou fixação de proventos.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 21 de dezembro de 2011.

 

ADROALDO JÚNIOR SOARES

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.