O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte, lei
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o terreno pertencendo ao Sr.º Henrique Deps, localizado no lugar denominado "Santa Bárbara", distrito da Sede deste Município de Muniz Freire/ES. confrontando-se por seus diversos lados com terrenos de Mário Ribeiro Soares, Luiz Carlos Pastore, Luiz Carlos de Oliveira, Município de Muniz Freire e com a estrada de rodagem que liga Muniz Freire à BR- 262,cadastrados no INCRA sob o n.º 506.044.003.387-4, com área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), a ser desmembrada de uma porção maior de terreno com área total de 297.550 m2 (duzentos e noventa e sete mil quinhentos cinquenta metros quadrados), transcrita no Cartório Geral de Imóveis desta Comarca no Livro 3-0, tis, 286, sob o n. 0 6.699 de ordem.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concessão de uso de área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), localizada no lugar denominado "Santa Bárbara", distrito da Sede deste Município de Muniz Freire/ES, confrontando-se por seus diversos lados com terrenos de Mário Ribeiro Soares, Luiz Carlos Pastore, Luiz Carlos de Oliveira, Município de Muniz Freire e com a estrada de rodagem que liga Muniz Freire à BR-262, ao Governo do Estado do Espírito Santo para implantação de uma escola do Programa Brasil Profissionalizado, adquirida na forma do artigo anterior.
Art. 3° A concessão de uso se dará pelo período de 20 (vinte anos) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4° A concessão de uso terá duração enquanto as instalações do empreendimento existir, retornando com sua dissolução ao Patrimônio Público Municipal, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas na referida área.
Art. 5° Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, será utilizada dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal do ano de 2012.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogando-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 21 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.