O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte, lei
Art. 1° A Lei 1.810/2006, que trata da do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Muniz Freire/ES, passará a vigorar com as alterações constantes na presente Lei.
Art. 2° Ficam criados os seguintes cargos, conforme o quantitativo constante no Anexo 1 da presente Lei:
I - Agente da Defesa Civil
II - Controlador Municipal
Art. 3° Ficam alterados os Anexos I, VI da Lei n° 1.810/2006, que passam a vigorar conforme os Anexos l, VI, da presente Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 1.810/2006, no que contrariar esta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2012.
Muniz Freire/ES, 18 de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.