LEI N° 2.222, DE 21 de dezembro de 2011

 

"AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM o SINDICATO PATRONAL RURAL DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte, lei

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Sindicato Patronal Rural de Muniz Freire, com o fim de ampliar ações do programa municipal de saúde bucal, aumentando a cobertura odontológica à nossa população, no exercício de 2012.

 

Art. 2º O Convênio terá como objeto a reativação e manutenção do Consultório Odontológico pertencente ao Sindicato Conveniado, e nas dependências dele.

 

Parágrafo Único.  Para os fins do Convênio, e consecução do seu objeto, o Município participará unicamente com pessoal e com material odontológico necessário.

 

Art. 3º Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2012, sem transferência financeira.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 21 de dezembro de 2011.

 

ADROALDO JÚNIOR SOARES

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.