O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte, lei
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Sindicato Patronal Rural de Muniz Freire, com o fim de ampliar ações do programa municipal de saúde bucal, aumentando a cobertura odontológica à nossa população, no exercício de 2012.
Art. 2º O Convênio terá como objeto a reativação e manutenção do Consultório Odontológico pertencente ao Sindicato Conveniado, e nas dependências dele.
Parágrafo Único. Para os fins do Convênio, e consecução do seu objeto, o Município participará unicamente com pessoal e com material odontológico necessário.
Art. 3º Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2012, sem transferência financeira.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 21 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.