LEI Nº 2.221, de 21 de dezembro de 2011

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E MATERNIDADE DE MUNIZ FREIRE ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte, lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire ES, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para manutenção dos Programas da Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social, CRAS, CREAS, PETI, BRINQUEDOTECA, IDOSO E PROGRAMA INCLUIR, no âmbito do Município de Muniz Freire, para o exercício de 2012.

 

Art. 2° As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2012.

 

Art. 3° A efetivação das transferências financeiras será realizada através de convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire-ES.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire-ES, 21 de dezembro de 2011

 

ADROALDO JÚNIOR SOARES

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.