O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte, lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José" conforme abaixo relacionado, para o exercício de 2011:
I - Recursos PSF ........................................................ R$ 650.000,00;
II - Recursos PAM ...................................................... R$ 650.000,00.
III- Apoio Financeiro Santa Casa ................................ R$ 285.000,00
Art. 2° As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2012.
Parágrafo Único. Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3° A efetivação das transferências financeiras serão realizadas com o convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 21 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.