O
PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MUNIZ FREIRE,
usando das atribuições que lhe confere a Lei, manda que tenha execução a
presente Lei da Câmara Municipal do Espírito Santo do Rio Pardo.
Artigo
1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
adquirir por compra uma tipografia com todo material necessário para a
publicação dos atos oficiais desta municipalidade.
§
1º - Poderá despender até a quantia de 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil reis), pagável em
prestações de 500$000 por trimestre, podendo realizar a primeira prestação à
vista, e para pagamento das restantes, aceitas Promissórias de 500$000, com
vencimento trimestral.
§
2º - A tipografia deverá ser anexada à
Secretaria da Prefeitura, ficando a cargo do Secretário a publicação dos atos oficiais,
na forma estabelecida pelo Prefeito.
§
3º - O Prefeito tomará as devidas
providências necessárias à publicação dos mesmos atos oficiais.
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário faça registrar, publicar e correr.
Prefeitura Municipal, em 2 de abril de 1919.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.