LEI Nº 22, DE 01 DE ABRIL DE 1919

 

AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA UMA TYPOGRAPHIA COM TODO MATERIAL NECESSÁRIO, PARA A PUBLICAÇÃO DOS ACTOS OFFICIAES DESTA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MUNIZ FREIRE, usando das atribuições que lhe confere a Lei, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal do Espírito Santo do Rio Pardo.

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por compra uma tipografia com todo material necessário para a publicação dos atos oficiais desta municipalidade.

 

§ 1º - Poderá despender até a quantia de 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil reis), pagável em prestações de 500$000 por trimestre, podendo realizar a primeira prestação à vista, e para pagamento das restantes, aceitas Promissórias de 500$000, com vencimento trimestral.

 

§ 2º - A tipografia deverá ser anexada à Secretaria da Prefeitura, ficando a cargo do Secretário a publicação dos atos oficiais, na forma estabelecida pelo Prefeito.

 

§ 3º - O Prefeito tomará as devidas providências necessárias à publicação dos mesmos atos oficiais.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

O Secretário faça registrar, publicar e correr.

 

Prefeitura Municipal, em 2 de abril de 1919.

 

FELIS MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.