LEI N° 2216, DE 21 de deZembro de 2011

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, E DÁ OUTRS PROVIDENCIAS” 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e sanciona a seguinte, lei

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso de uma área de 1.200,00 (hum mil e duzentos metros quadrados) de terrenos, destinada a Construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - ETE, situados na localidade "vargem grande" distrito da Sede deste Município, pertencente ao Município de Muniz Freire, conforme Registro nº R-I-3845, livro 2-P, fl 93, confrontando-se por seus diversos lados com terrenos de João Nicolino de Loredo, Ribeirão Vargem Grande e com quem mais de direito.

 

Parágrafo Único. O objeto da presente concessão destina-se exclusivamente instalação de uma Estação de Tratamento de esgoto Sanitário – ETE, de Muniz Freire/ES, Sede.

 

Art. 2º implantação e o funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - ETE, ficará sob a responsabilidade da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN

 

Art. 3º concessão, de direito real de uso terá duração enquanto as instalações do empreendimento existir, retornando com sua dissolução ao Patrimônio Público municipal.

 

Art. 4º Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, não terá direito ao final da concessão a qualquer indenização por benfeitorias realizadas na referida área.

 

Art. 5º Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogando-se as disposições, em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 21 dezembro de 2011.

 

ADROALDO JÚNIOR SOARES

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.