LEI Nº 2.212, de 12 de dezembro de 2011

 

"DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio dos Vereadores fica reajustado em 5,00% (cinco por cento), a título de revisão geral anual, referente ao período de apuração de março de 2010 a fevereiro de 2011, a partir do dia 1° de dezembro de 2011, conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 12 de dezembro de 2011

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.