O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos Vereadores fica reajustado em 5,00% (cinco por cento), a título de revisão geral anual, referente ao período de apuração de março de 2010 a fevereiro de 2011, a partir do dia 1° de dezembro de 2011, conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 12 de dezembro de 2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.