O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte, lei
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, a título de revisão geral anual, referente ao período de apuração de março de 2010 a fevereiro de 2011, a partir do dia 1º de dezembro de 2011, conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2° As despesas oriundas do cumprimento da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 22 de novembro de 2011
EZANILTON DELSON DE OLIVERIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.