O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire, aprovou e sanciona a seguinte, lei
Art. 1° Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I - Abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 86.696,85 (oitenta e seis mil e seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) para reforço da dotação orçamentária: do Fundo Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social - no Programa de Trabalho nº 110001.0824400323.061, Elemento de Despesa nº 4.4.90.51.000 - Obras e Instalações, utilizando como fonte de recurso o Convênio nº 141/2009, conforme Parecer Consulta nº 028/2004-TCES.
Art. 2° Para abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizadas as fontes de recursos, dispostas no artigo 43, §§ incisos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 11 de novembro de 2011
EZANILTON DELSON DE OLIVERIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.