LEI Nº 2.202, de 13 de outubro de 2011

 

"FICA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE AQUICULTORES – ACA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte, lei

 

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a realizar cessão de uso a ASSOCIAÇÃO CAPIXABA AQUICULTORES - ACA, com a finalidade de colocar à disposição desta Associação As Instalações Da Unidade De Beneficiamento De Tilápias localizada no Distrito De Assunção neste Município.

 

Art. 2° Autorizada a cessão de uso, fica obrigada a associação capixaba de aquicultores ACA, a arcar com as despesas de funcionamento da “Filetadora” como combustível, peças, pneus, energia, água e pagamento de funcionários.   

 

§ 1º Conserva em perfeito estado de uso os equipamentos a sua disposição.

 

§ 2º Respeita a jornada de trabalho dos funcionários e demais direitos trabalhistas, bem como fiscalizar o pronto atendimento dos produtores.

 

Art. 3º O prazo da Cessão de uso será de 01 (um) ano e 03 (três) meses, podendo ser- prorrogado de acordo com a necessidade e a demanda das partes.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Muniz Freire - ES, 13 de outubro de 2011

 

EZANILTON DELSON DE OLIVERIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.