O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A verba de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) contando da letra L em “contribuições e auxílios” na Lei nº 22/59 (Lei Orçamentária) será transferida para reconstrução do muro do campo do Muniz Freire Futebol Clube.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da referida importância, ainda este ano, visto a verba existir dentro da lei orçamentária para o corrente exercício.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de dezembro de 1960.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.