LEI Nº 220, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A verba de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) contando da letra L em “contribuições e auxílios” na Lei nº 22/59 (Lei Orçamentária) será transferida para reconstrução do muro do campo do Muniz Freire Futebol Clube.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da referida importância, ainda este ano, visto a verba existir dentro da lei orçamentária para o corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 26 de dezembro de 1960.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro de 1960.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.