O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte, lei
Art. 1º - Fica denominada de "CALÇADÃO MARIA DO CARMO SALVADOR SALES", o calçadão localizado no início da Rodovia TOUFIK FAISSAL sentido Muniz Freire à Alegre/ES.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 24 de agosto de 2011
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.