LEI Nº 2.196, de 24 de agosto de 2011

 

"DENOMINA CALÇADÃO NA RODOVIA TOUFIK FAISSAL, SENTIDO MUNIZ FREIRE À ALEGRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte, lei

 

Art. 1º - Fica denominada de "CALÇADÃO MARIA DO CARMO SALVADOR SALES", o calçadão localizado no início da Rodovia TOUFIK FAISSAL sentido Muniz Freire à Alegre/ES.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 24 de agosto de 2011

 

EZANILTON DELSON DE OLIVERIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.