O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder à D. Maria da Trindade Tomaz, uma pensão de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, ficando para tanto, autorizado o Executivo Municipal a lançar mãos dos recursos que dispuser a Municipalidade, para cobertura da despesa relativa a esta Lei.
Artigo 2º A pensão referida no artigo 1º da presente lei, será referente ao corrente ano do 1960, correspondendo quantia mensal de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Artigo 3º Esta Lei terá vigência enquanto a senhora Maria da Piedade Tomaz for viva e os gastos dos anos vindouros deverão ser incluídos na Lei Orçamentária.
Artigo 4º Esta ajuda é motivada pela morte do Sr. Outlenor Teodoro Thomaz, ex-funcionário desta Municipalidade que deixou sua viúva seus recursos financeiros fora sua apresentação.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de dezembro de 1960.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.