O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei
Art. 1° Fica a Associação de Produtores Rurais e Agricultores Familiares de São João declarada de utilidade pública.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 20 de junho de 2011
EZANILTON DELSON DE OLIVERIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.