O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial na quantia de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para fazer face as despesas de transporte do conjunto hidráulico para a nova usina.
Artigo 2º O pagamento será feito pelo excesso de arrecadação no vigente orçamento da despesa.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de dezembro de 1960.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.