O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial na quantia de CR$ 43.000,00 (quarenta e três mil cruzeiros) para pagamento da “Abono de Natal” aos servidores do Município e ao Sr. Prefeito Municipal.
Artigo 2º A despesa referida no artigo 1º da presente lei, será feito pelo excesso de arrecadação no vigente orçamento.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 1960.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.