O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar todos os impostos da Prefeitura Municipal, que incidem na pessoa do Sr. José da Costa Souza.
Artigo 2º A presente lei deverá ter vigência enquanto o referido senhor for vivo.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 1960.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.