O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial na quantia de CR$ 144.904,00 (cento e quarenta e quatro mil novecentos e quatro cruzeiros) que será destinado ao pagamento da reforma do Jeep do Estado ora prestando serviços aos poderes administrativo, policial e judiciário deste Município.
Artigo 2º O pagamento
referido no artigo anterior da presente lei, fica condicionado que o veiculo em
apreço ficará
Artigo 3º Caso seja solicitado o recolhimento do Jeep, o Estado terá que restituir à Prefeitura a importância despendida, deduzindo-se apenas os gastos materiais pelos serviços prestados na conformidade da presente lei.
Artigo 4º O pagamento da despesa referida no artigo 1º da presente Lei, será feito oportunamente, com os recursos de que dispensa a municipalidade.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 1960.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.