LEI Nº 215, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial na quantia de CR$ 144.904,00 (cento e quarenta e quatro mil novecentos e quatro cruzeiros) que será destinado ao pagamento da reforma do Jeep do Estado ora prestando serviços aos poderes administrativo, policial e judiciário deste Município.

 

Artigo 2º O pagamento referido no artigo anterior da presente lei, fica condicionado que o veiculo em apreço ficará em poder da Prefeitura, podendo ser utilizado nas diligências policiais, bem como aos interesses da justiça, quando devidamente autorizado pela Prefeitura.

 

Artigo 3º Caso seja solicitado o recolhimento do Jeep, o Estado terá que restituir à Prefeitura a importância despendida, deduzindo-se apenas os gastos materiais pelos serviços prestados na conformidade da presente lei.

 

Artigo 4º O pagamento da despesa referida no artigo 1º da presente Lei, será feito oportunamente, com os recursos de que dispensa a municipalidade.

 

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 23 de novembro de 1960.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 1960.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.