LEI Nº 2147, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
“ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Muniz Freire -
Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas
em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou
e ele sanciona a seguinte LEI
Art. 1º Orçamento Geral do Município de Muniz Freire-ES, para o
exercício-financeiro de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 38.000.000,00(trinta e oito milhões
de reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ |
37.774.000,00 |
- Receitas
Tributárias |
R$ |
1.940.000,00 |
- Receitas de
Contribuições |
R$ |
3.000,00 |
- Receitas
Patrimoniais |
R$ |
475.000,00 |
- Receita
Agropecuária |
R$ |
00,00 |
- Receita
Industrial |
R$ |
00,00 |
- Receitas de
Serviços |
R$ |
15.000,00 |
-
Transferências Correntes |
R$ |
39.356.000,00 |
- Outras
Receitas Correntes |
R$ |
503.000,00 |
-(-)Dedução p/
o FUNDEB |
R$ |
(4.518.000,00) |
Receitas de Capital |
R$ |
226.000,00 |
- Operação de Crédito |
R$ |
10.000,00 |
- Alienação de Bens |
R$ |
65.000,00 |
-
Transferências de Capital |
R$ |
151.000,00 |
Receitas Correntes – Operações Intraorçamentárias |
R$ |
0,00 |
-Receita de Contribuições
– Operações Intraorçamentárias |
R$ |
0,00 |
-Receita de
Contribuições – Outras Receitas Correntes |
R$ |
0,00 |
|
|
|
TOTAL GERAL
|
R$
|
38.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas,
observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento,
conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária,
Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo
autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função |
Descrição da Função |
|
VALOR |
01 |
Legislativa |
R$ |
1.920.000,00 |
02 |
Judiciária |
R$ |
404.000,00 |
04 |
Administração |
R$ |
6.011.000,00 |
06 |
Segurança Pública |
R$ |
37.000,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
2.120.000,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
7.970.000,00 |
12 |
Educação |
R$ |
12.986.000,00 |
13 |
Cultura |
R$ |
345.500,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
3.809.000,00 |
16 |
Habitação |
R$ |
19.000,00 |
17 |
Saneamento |
R$ |
80.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
48.500,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
1.818.000,00 |
25 |
Energia |
R$ |
336.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
66.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
30.000,00 |
Total
das Funções
|
R$
|
38.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
||
Poder Legislativo |
R$ |
1.920.000,00 |
-Câmara Municipal |
R$ |
1.920.000,00 |
Poder Executivo |
R$ |
36.080.000,00 |
-Gabinete do Prefeito |
R$ |
696.000,00 |
-Procuradoria Jurídica |
R$ |
404.000,00 |
-Secretaria Municipal de
Administração |
R$ |
3.847.000,00 |
-Secretaria Municipal de Finanças |
R$ |
1.405.000,00 |
-Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento |
R$ |
130.000,00 |
-Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Urbanos e Transporte |
R$ |
4.145.000,00 |
-Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
1.866.500,00 |
-Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Desporto e Turismo |
R$ |
13.397.500,00 |
-Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento |
R$ |
8.050.000,00 |
-Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Desenvolvimento Social |
R$ |
2.139.000,00 |
Total dos Órgãos
|
R$
|
38.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos
do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964,
em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as
disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado
Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto
no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir
créditos suplementares até o limite de 7% (sete por cento) sobre o total da
despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações
Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei Federal nº.4.320/64, conforme
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2011.
Parágrafo único. Serão utilizados como fonte de recursos para abertura dos
créditos adicionais estabelecidos no caput, as definidas no Artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme
parecer consulta do TCEES nº. 028 de 06 de julho de 2004.
Art. 6º Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar
estabelecido no artigo anterior, nos seguintes casos:
I - as suplementações
para atenderem à insuficiência de saldo de dotação para pessoal e encargos
sociais;
II - as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas
dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte
de recurso prevista para a despesa;
III - as suplementações
com recursos vinculados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como
fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro desses recursos;
IV - as suplementações
com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou
utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit
financeiro desses recursos;
V - as suplementações
de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de
sentenças judiciárias, bem como os créditos à conta da dotação de Reserva de
Contingência e aqueles destinados à contrapartida a convênios, acordos e
ajustes.
Art 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre
as ações de expansão.
Art 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do
governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o
desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município, com prévia
autorização do Poder Legislativo, através de Lei específica.
Art 9º Fica autorizada a concessão
de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade
pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e
assistência social, com prévia autorização do Poder Legislativo, através de Lei
específica .
§1º - Os pagamentos serão efetuados após
aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade
beneficiada.
§2º - O prazo para prestação de contas
serão fixados pelo Poder Executivo.
§3º - Fica vedada a concessão de ajuda
financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente
recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 10 Cabe aos Poderes Legislativo e
Executivo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de
2011 contido no PPA 2010-2013 e a Lei Orçamentária para o exercício de 2011,
ficando autorizados os ajustes necessários à plena compatibilidade dos valores
e ações programadas.
Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das
despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com
a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a
fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2011, revogadas
as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 02 de dezembro de 2010.
JOÃO BATISTA FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.