LEI N° 2145/2010, 10 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

“ALTERA A LEI Nº. 1810/2006, DE 22 DE MARÇO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o anexo I da Lei nº. 1810/2006, 22 de março de 2006, aumentando o quantitativo de vagas para o cargo de Enfermeiro, Carreira IX, passando a vigorar com a redação constante no anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 10 de dezembro de 2010.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

Anexo I

Quadro Permanente

 

A que se refere o artigo 1º

Grupos Operacionais

Denominação do cargo

Quantidade

Carreira

Carga Horária

 

 

 

 

 

Portaria, transporte e conservação

Auxiliar de Serviços  Municipais

85

I

40

 

Auxiliar de Serviços Gerais

90

I

40

 

Guarda Municipal

15

II

40

 

Motorista

30

IV

40

Obras Serviços de Manutenção

Agente de Serviços Municipais

22

IV

40

 

Operador de Máquinas

15

VI

40

 

 

 

 

40

Fisco

Agente Fiscal

10

IV

40

 

Agente de Arrecadação

06

V

40

 

 

 

 

40

Apoio a Saúde

Técnico em enfermagem

05

VII

40

 

Técnico em Laboratório

02

VII

40

 

Auxiliar de enfermagem

25

III

40

 

Auxiliar de Laboratório

02

III

40

 

Agente comunitário de Saúde

54

I

40

 

Agente de Combate as Endemias

07

I

40

 

 

 

 

40

Apoio Técnico e Administrativo

Auxiliar de serviços Públicos

35

II

40

 

Agente de Serviços Públicos

25

III

40

 

Escrituário

17

V

40

 

Cadista

01

VI

40

 

Oficial Administrativo

15

VII

40

 

Secretário Escolar

10

IV

40

 

Técnico Agrícola

04

VII

40

 

Técnico em contabilidade

07

VII

40

 

 

 

 

 

Nivel Superior

Administrador

01

VIII

30

 

Contador

02

VIII

30

 

Médico Veterinário

01

IX

20

 

Nitricionista

02

IX

30

 

Fonoaudiólogo

02

IX

20

 

Economista Doméstico

02

IX

30

 

Procurador

04

IX

20

 

Assistente Social

04

IX

30

 

Engenheiro Agrônomo

01

IX

20

 

Engenheiro Civil

02

IX

30

 

Farmacêutico Generalista

05

IX

20

 

Médico

25

IX

20

 

odontólogo

17

IX

20

 

Psicológo

02

IX

20

 

Enfermeiro

13

IX

30

 

Fisioterapeuta

02

IX

30