O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial na quantia de CR$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil cruzeiros) para pagamento da complementação da reforma do jardim desta cidade.
Artigo 2º O pagamento referido no artigo anterior da presente lei, será feito oportunamente com os recursos de que dispuser a Municipalidade.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 de novembro de 1960.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.