LEI Nº 214, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial na quantia de CR$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil cruzeiros) para pagamento da complementação da reforma do jardim desta cidade.

 

Artigo 2º O pagamento referido no artigo anterior da presente lei, será feito oportunamente com os recursos de que dispuser a Municipalidade.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 05 de novembro de 1960.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro de 1960.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.