LEI Nº 213, DE 22 DE OUTUBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar todos os impostos da prefeitura Municipal, inclusive taxa de água e luz, que incidem na pessoa do Sr. Pedro Germano de Souza.

 

Artigo 2º A presente lei terá vigor enquanto o referido Senhor for vivo.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de 1960.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 1960.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.