LEI Nº 212, DE 22 DE OUTUBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispensar mensalmente CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ou seja CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), como pagamento de ajuda de custos ao medico local, para dar assistência aos doentes, pobres residentes neste município, bem como servidores da Municipalidade.

 

Artigo 2º Fica igualmente autorizado a abrir crédito especial na importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para pagamentos dos meses de outubro a dezembro do corrente ano.

 

Artigo 3º A previsão da receita e despesa de que trata o artigo 1º da presente Lei, será previsto no orçamento para o exercício vindouro.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de 1960.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 1960.

 

OLINDO PIM PAULÚCIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.