LEI Nº 21, DE 03 DE JANEIRO DE 1919

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PRORROGAR POR MAIS CINCO ANNOS O PRAZO DO CONTRACTO FIRMADO COM A “EMPRESA DE ILLUMINAÇÃO ELÉCTRICA” PARA A ILLUMINAÇÃO PÚBLICA DESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MUNIZ FREIRE, MUNICÍPIO DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal do Estado, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal do Espírito Santo do Rio Pardo.

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a prorrogar por mais cinco anos, o prazo do contrato firmado com a “Empresa de Iluminação Elétrica”, para a iluminação pública desta cidade.

 

Artigo 2º Do respectivo termo de prorrogação constarão não só as condições contratadas, como as alterações constando da Lei número dezoito de primeiro de Abril do ano próximo findo que autorizou o aumento da iluminação, as quais ficam fazendo parte integrante do referido contrato.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal da Cidade de Muniz Freire, em 03 de janeiro de 1919.

 

FELIS MACHADO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada nesta Secretaria em 03 de janeiro de 1919.

 

HERACLIDES ARAUJO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.