O
PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MUNIZ FREIRE, MUNICÍPIO DO ESPÍRITO SANTO DO
RIO PARDO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da
Organização Municipal do Estado, manda que tenha execução a presente Lei da
Câmara Municipal do Espírito Santo do Rio Pardo.
Artigo
1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
prorrogar por mais cinco anos, o prazo do contrato firmado com a “Empresa de
Iluminação Elétrica”, para a iluminação pública desta cidade.
Artigo
2º Do respectivo termo de prorrogação
constarão não só as condições contratadas, como as alterações constando da Lei
número dezoito de primeiro de Abril do ano próximo findo que autorizou o
aumento da iluminação, as quais ficam fazendo parte integrante do referido
contrato.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal da Cidade de Muniz Freire, em 03 de janeiro de 1919.
Publicada e registrada nesta Secretaria em 03 de janeiro de 1919.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.