O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte, lei
Art. 1° Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - Abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais) para reforço da dotação orçamentária - 100003.1030100253.050 - Elemento de Despesa 44905100000, Obras e Instalações, utilizando como fonte de recursos Convênios, conforme Parecer Consulta nº 028/2004 -TCES.
Art. 2° Para abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizadas as fontes de recursos dispostas no artigo 43, § incisos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 24 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.