LEI Nº 2.105, DE 24 de março de 2010

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE saude VISANDO O FORTALECIMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE SUS, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICIPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte, lei

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais) para reforço da dotação orçamentária - 100003.1030100253.050 - Elemento de Despesa 44905100000, Obras e Instalações, utilizando como fonte de recursos Convênios, conforme Parecer Consulta nº 028/2004 -TCES.

 

Art. 2° Para abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizadas as fontes de recursos dispostas no artigo 43, § incisos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 24 de março de 2010.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.