LEI N° 2.089, DE 14 DE dezembro DE 2009

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO PARA CONCEDER subvenção social á lira muniz muniz-freirense, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social à Lira Muniz-freirense, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a serem repassados no decorrer do exercício de 201O.

 

Art. 2° As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2010.

 

Parágrafo único. Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1 º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3° A efetivação das transferências financeiras se dará através de convênio a ser firmado entre o Executivo Municipal e Lira Munizfreirense.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 14 de dezembro de 2009.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.