LEI Nº 2088, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar Convênio e conceder Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia
Jesus Maria José conforme abaixo relacionado, para o exercício de 2010:
I - Recursos PSF........................................................R$ 600.000,00;
II - Recursos PAM......................................................R$ 595.000,00.
Art. 2º - As despesas
decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2010.
Parágrafo
único – Os recursos repassados às instituições
referidas no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas
atividades.
Art. 3º - A efetivação das transferências financeiras serão realizadas com o convênio firmado entre o Executivo
Municipal e a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 14 de dezembro de 2009.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.