LEI Nº 2088, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José conforme abaixo relacionado, para o exercício de 2010:

 

I - Recursos PSF........................................................R$    600.000,00;

 

II - Recursos PAM......................................................R$    595.000,00.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2010.

 

Parágrafo único – Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º - A efetivação das transferências financeiras serão realizadas com o convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 14 de dezembro de 2009.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.