LEI Nº 2087, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar Convênio e conceder Subvenção Social às Entidades Jurídicas de Direito
Privado, abaixo relacionadas, para o exercício de 2010:
I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
(APAE) de Muniz Freire/ES:
a) Recursos manutenção........................................R$
108.000,00;
b) Recursos APPD - FEDERAL...................................R$ 16.000,00;
c) Recursos APPD - MUNICIPAL................................R$ 72.000,00.
II – Centro Assistencial Espírita “Maria Joana Galoti”:
Recursos manutenção............................................R$
8.400,00
III – Associação do Grupo da Melhor Idade de Muniz
Freire/ES:
a)
Recursos manutenção.....................................R$ 4.200,00.
IV – Associação do Grupo da Melhor Idade de Piaçu:
a) Recursos manutenção.......................................R$
3.600,00.
V – Associação das Voluntárias de Muniz Freire ES:
a)
Recursos manutenção......................................R$
3.600,00.
VI – Associação de Atendimento à Criança,
Adolescente e Maternidade de Muniz Freire ES:
a) Recursos manutenção.....................................R$
129.000,00.
VII – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Região do Caparaó:
a)
Recursos manutenção............................................R$ 24.000,00.
Art. 2º - As despesas
decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2010.
Parágrafo
único – Os recursos repassados às instituições
referidas no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas
atividades.
Art. 3º - A efetivação das transferências financeiras será realizada
com o convênio firmado entre o Executivo Municipal e as Entidades mencionadas
nos incisos do artigo 1º
Art.
4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º-
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 14 de dezembro de 2009.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.