LEI Nº 2087, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social às Entidades Jurídicas de Direito Privado, abaixo relacionadas, para o exercício de 2010:

 

I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – (APAE) de Muniz Freire/ES:

 

a) Recursos manutenção........................................R$ 108.000,00;

b) Recursos APPD - FEDERAL...................................R$   16.000,00;

c) Recursos APPD - MUNICIPAL................................R$   72.000,00.

        

II – Centro Assistencial Espírita “Maria Joana Galoti”:

 

Recursos manutenção............................................R$ 8.400,00

 

III – Associação do Grupo da Melhor Idade de Muniz Freire/ES:

 

a)      Recursos manutenção.....................................R$ 4.200,00.

 

IV – Associação do Grupo da Melhor Idade de Piaçu:

 

a) Recursos manutenção.......................................R$ 3.600,00.

        

V – Associação das Voluntárias de Muniz Freire ES:

 

a) Recursos manutenção......................................R$ 3.600,00.

 

VI – Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire ES:

 

a) Recursos manutenção.....................................R$ 129.000,00.

 

VII – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó:

 

a)      Recursos manutenção............................................R$ 24.000,00.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2010.

 

Parágrafo único – Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º - A efetivação das transferências financeiras será realizada com o convênio firmado entre o Executivo Municipal e as Entidades mencionadas nos incisos do artigo 1º

 

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 14 de dezembro de 2009.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.