LEI Nº 2085, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM ÓRGÃOS DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênios de Cooperação Técnica e Financeira com Órgãos de Direito
Público, no exercício do ano de 2010, de forma direta e indireta, objetivando a
promoção de ações compartilhadas para melhoria da qualidade de vida dos
munícipes de Muniz Freire/ES.
Parágrafo
único - Os convênios referidos no “caput” deste
artigo serão realizados com os seguintes órgãos:
I - 3º Pelotão da Polícia Militar de Muniz Freire/ES:
R$ 27.400,00
Programa de Trabalho – 002001.0618100252.007;
Material de Consumo – 3.3.90.30.000;
Outros Serviços de Terceiros – (pessoa Jurídica) –
3.3.90.39.000
Outros Serviços de terceiros – (pessoa Física) –
3.3.90.36.000
II - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos: R$
21.400,00
Programa de Trabalho – 004001.0412200012.011;
Material de Consumo – 3.3.90.30.000;
Outros Serviços de Terceiros (pessoa física) –
3.3.90.36.000;
III - Banco do Estado do Espírito Santo S/A (Banestes): R$ 22.000,00
Programa de Trabalho – 002001.0412200252.005;
Material de Consumo – 3.3.90.30.000;
Outros Serviços de Terceiros (pessoa física) –
3.3.90.36.000;
Outros Serviços de Terceiros (pessoa jurídica) –
3.3.90.39.000;
Passagem e despesa com locomoção – 3.3.90.33.000;
IV - Polícia Civil de Muniz Freire/ES: R$
30.000,00
Programa de Trabalho – 002001.0618100252.007
Material de Consumo – 3.3.90.30.000
Outros Serviços de Terceiros – (pessoa Jurídica) –
3.3.90.39.000
Outros Serviços de terceiros – (pessoa Física) –
3.3.90.36.000.
Art. 2º- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei,
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento
Municipal do ano de 2010, sem transferência financeira, apenas pagamento de
despesas de custeio.
Art.
3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 14 de dezembro de 2009.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz
Freire.