LEI Nº 2082, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MUNIZFREIRENSE DE
CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas legais atribuições que lhe são
conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz
Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica a Associação Munizfreirense de Cultura declarada de utilidade pública.
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 01 de dezembro de 2009.
JOÃO BATISTA FERREIRA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.