LEI Nº 2082, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MUNIZFREIRENSE DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais   atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Associação Munizfreirense de Cultura declarada de utilidade pública.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 01 de dezembro de 2009.

 

JOÃO BATISTA FERREIRA

Presidente

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.