LEI Nº 2080, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 

“TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E DO HINO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PELO MENOS UMA VEZ POR SEMANA EM TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUE MINISTREM O ENSINO FUNDAMENTAL E/OU ENSINO MÉDIO E NOS EVENTOS DE CARÁTER OFICIAL E CÍVICO NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Torna obrigatória à execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado do Espírito Santo, pelo menos uma vez por semana, durante o período letivo, em todas as instituições de ensino do Município de Muniz Freire/ES, que ministrem o ensino fundamental e/ou ensino médio.

 

Art. 2º - Torna obrigatória à execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado do Espírito Santo, na abertura dos eventos de caráter Oficial e Cívico no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Muniz Freire/ES.

 

Art. 3º - É facultativa a execução dos hinos em casos de intempéries.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 23 de novembro de 2009.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.