LEI Nº 2078, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA E ÀS DROGAS NO
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o dia 18 de maio, como o “Dia Municipal de Combate
à Pedofilia e às Drogas”, no
Município de Muniz Freire/ES.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, em conjunto com as organizações da
sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes,
bem como, as que desenvolvem trabalhos relevantes no combate
às drogas, anualmente, na semana do dia 18 de maio, poderá promover ampla
Campanha de Conscientização e Combate à Pedofilia e às Drogas, através de
palestras e seminários que proporcionem amplo debate sobre métodos de combate à
pedofilia e às drogas e sobre os malefícios que causam em nossa sociedade, no
âmbito municipal, bem como outros afins que possam proporcionar o
alcance do objetivo da presente Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcer5ias
com os governos federal e estadual, instituições
privadas, fundações, organizações governamentais ou não-governamentais, visando
a plena execução da “Campanha de Combate à Pedofilia e às Drogas”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 23 de novembro de 2009.
JOÃO BATISTA FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire