LEI Nº 2078, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 

“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA E ÀS DROGAS NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica instituído o dia 18 de maio, como o “Dia Municipal de Combate à Pedofilia e às Drogas”, no Município de Muniz Freire/ES.

 

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, em conjunto com as organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, bem como, as que desenvolvem trabalhos relevantes no combate às drogas, anualmente, na semana do dia 18 de maio, poderá promover ampla Campanha de Conscientização e Combate à Pedofilia e às Drogas, através de palestras e seminários que proporcionem amplo debate sobre métodos de combate à pedofilia e às drogas e sobre os malefícios que causam em nossa sociedade, no âmbito municipal, bem como outros afins que possam proporcionar o alcance do objetivo da presente Lei.

 

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcer5ias com os governos federal e estadual, instituições privadas, fundações, organizações governamentais ou não-governamentais, visando a plena execução da “Campanha de Combate à Pedofilia e às Drogas”.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 23 de novembro de 2009.

 

JOÃO BATISTA FERREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire