LEI Nº 2071, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.905/2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Ficam alterados os anexos I, VI e VIII da Lei nº 1.905/2007, que tratam da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muniz Freire - ES, passando a vigorar de acordo com os Anexos I, II e III da presente Lei. 

 

Art. 2º - Fica acrescido o Inciso VII ao artigo 34 da Lei nº 1.905/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 34 ..........

I ..........

II..........

III..........

IV..........

V..........

VI..........

 

VII - COORDENAÇÃO FINANCEIRA

 

Art. 3º - Ficam acrescidos no capítulo V da Lei nº 1905/2007, a Seção VII e o artigo 42-A, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“SEÇÃO VII

DA COORDENAÇÃO FINANCEIRA

(COORDENADOR NIVEL 2)

 

Art. 42-A -   Compreende a Coordenação Financeira as seguintes atividades:

 

a) Acompanhamento das ações da Secretaria Municipal de Finanças;

b) Recebimento e encaminhamento de correspondências;

c) Acompanhamento de Processos Administrativos;

d) Acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios;

e) Controle de arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;        

f) A execução de outras atividades correlatas.” 

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 20 de novembro de 2009.

 

JOÃO BATISTA FERREIRA

Presidente

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO I

 

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

08

CC-1

3.000,00

01 em cada Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC-1

3.000,00

Gabinete do Prefeito

Assessor Extraordinário de Governo

01

CC-1

3.000,00

Gabinete do Prefeito

Procurador Jurídico

01

CC-1

3.000,00

Procuradoria Jurídica

Ouvidor Municipal

01

CC-1

3.000,00

Procuradoria Jurídica

Assessor Técnico

04

CC-2

1.974,77

Administração/ Saúde e Saneamento/ Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social

Assessor de Controle, Avaliação e Auditoria

01

CC-2

1.974,77

Saúde e Saneamento

Gerente Financeiro

01

CC-2

1.974,77

Tesouraria/Finanças

Gerente

05

CC-2

1.974,77

Saúde e Saneamento

Diretor

12

CC-3

1.354,12

1 por Departamento

Assessor de Apoio Jurídico

04

CC-3

1.354,12

Procuradoria Jurídica

Coordenador – Nível 1

08

CC-5

977,97

Educação/Administração/Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social

Coordenador da Unidade Municipal de microcrédito

01

CC-5

977,97

Administração

Assessor de Comunicação

01

CC-6

977,97

Gabinete Prefeito

Agente de Crédito

01

CC-6

714,67

Administração

Coordenador – Nível 2

04

CC-8

714,67

Educação/

Procuradoria Jurídica/Finanças

Avaliador Oficial Urbano

01

CC-9

20%

Finanças

Avaliador Oficial Rural

01

CC-9

20%

Finanças

Degustador e Classificador

Oficial de café

01

CC-9

40%

Agricultura e Meio Ambiente

 

 

ANEXO II DA LEI 2.071/2009