LEI Nº 2071, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2009
“ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.905/2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são
conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz
Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam alterados os anexos I, VI
e VIII da Lei nº 1.905/2007, que tratam
da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muniz Freire - ES,
passando a vigorar de acordo com os Anexos I, II e III da presente Lei.
Art. 2º - Fica acrescido o Inciso
VII ao artigo 34 da Lei nº 1.905/2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 34 ..........
I
..........
II..........
III..........
IV..........
V..........
VI..........
VII - COORDENAÇÃO
FINANCEIRA
Art. 3º - Ficam acrescidos no capítulo V da Lei nº
1905/2007, a Seção VII e o artigo 42-A, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“SEÇÃO VII
DA COORDENAÇÃO FINANCEIRA
(COORDENADOR NIVEL 2)
Art. 42-A - Compreende a
Coordenação Financeira as seguintes atividades:
a) Acompanhamento das ações da Secretaria
Municipal de Finanças;
b) Recebimento e encaminhamento de
correspondências;
c) Acompanhamento de Processos
Administrativos;
d) Acompanhamento, execução e controle de
acordos, contratos e convênios;
e) Controle de arquivamento dos processos de
pagamentos liquidados;
f) A execução de outras atividades
correlatas.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 20 de
novembro de 2009.
JOÃO BATISTA FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário
Municipal |
08 |
CC-1 |
3.000,00 |
01 em cada
Secretaria |
Chefe de
Gabinete |
01 |
CC-1 |
3.000,00 |
Gabinete do
Prefeito |
Assessor
Extraordinário de Governo |
01 |
CC-1 |
3.000,00 |
Gabinete do
Prefeito |
Procurador
Jurídico |
01 |
CC-1 |
3.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
Ouvidor
Municipal |
01 |
CC-1 |
3.000,00 |
Procuradoria
Jurídica |
Assessor
Técnico |
04 |
CC-2 |
1.974,77 |
Administração/
Saúde e Saneamento/ Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social |
Assessor de
Controle, Avaliação e Auditoria |
01 |
CC-2 |
1.974,77 |
Saúde e
Saneamento |
Gerente
Financeiro |
01 |
CC-2 |
1.974,77 |
Tesouraria/Finanças |
Gerente |
05 |
CC-2 |
1.974,77 |
Saúde e
Saneamento |
Diretor |
12 |
CC-3 |
1.354,12 |
1 por
Departamento |
Assessor de
Apoio Jurídico |
04 |
CC-3 |
1.354,12 |
Procuradoria
Jurídica |
Coordenador –
Nível 1 |
08 |
CC-5 |
977,97 |
Educação/Administração/Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social |
Coordenador da
Unidade Municipal de microcrédito |
01 |
CC-5 |
977,97 |
Administração |
Assessor de
Comunicação |
01 |
CC-6 |
977,97 |
Gabinete Prefeito |
Agente de
Crédito |
01 |
CC-6 |
714,67 |
Administração |
Coordenador –
Nível 2 |
04 |
CC-8 |
714,67 |
Educação/ Procuradoria Jurídica/Finanças |
Avaliador
Oficial Urbano |
01 |
CC-9 |
20% |
Finanças |
Avaliador
Oficial Rural |
01 |
CC-9 |
20% |
Finanças |
Degustador e
Classificador Oficial de
café |
01 |
CC-9 |
40% |
Agricultura e Meio Ambiente |
ANEXO II DA LEI
2.071/2009