O PREFEITO MUNICIPAL DE FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte
Art. 1° O Anexo 1 - Quadro Permanente - da Lei 1. 956 / 2008, no que diz respeito aos cargos, passa a vigorar com a redação do Anexo 1 da presente Lei, modificando-se a denominação do cargo de Assessor Parlamentar para Técnico Legislativo.
Art. 2° O Anexo II - Descrição dos cargos - da Lei 1.956/2008, no que se referem ao cargo de Técnico Legislativo, passa a vigorar conforme o Anexo II da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire-ES, 03 de novembro de 2009
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
ANEXO I
GRUPOS
OCUPACIONAIS
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CARGO
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Portaria e Conservação
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Servente de Serviços Gerais
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Agente de Vigilância
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Atendente Administrativo
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Apoio Técnico
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Técnico Legislativo
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Nível Superior
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Contador
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DESCRIÇÃO
DE CARGOS
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CARGO:
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TÉCNICO LEGISLATIVO
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CARREIRA:
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III
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ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Realizar
serviços técnicos.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: • realizar atividades de apoio técnico; • assessorar os Vereadores nas tarefas técnicas pertinentes ao exercício da vereança; • realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões às Comissões ou Vereadores da Casa; • cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas contidas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal, e no Regimento Interno da Casa; • assessorar os trabalhos da Mesa Diretora durante as reuniões; • orientar as Comissões Permanentes ou Especiais no desempenho das atribuições conferidas pelo Regimento Interno; • auxiliar as sessões plenárias sempre que requisitado pela Presidência; • exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. • auxiliar na elaboração de planos, programas, diretrizes de procedimentos gerais e outros; • elaborar relatórios; • colaborar na elaboração de projetos; • protocolar documentos que careçam de tramitação administrativa; •
coletar dados diversos, consultando documentos, arquivos e fichários;
• atuar na programação, elaboração e aperfeiçoamento das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, consultando dados já existentes e colaborando na análise e colheita de novos informes, a fim de contribuir para o melhoramento das práticas em uso; • acessar e manipular programas informatizados; • auxiliar na elaboração de Projetos e demais proposituras; •
efetuar a atualização e a consolidação da legislação municipal;
• receber orientação de seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho; • proceder conferência e elaboração de documentos e Projetos; • auxiliar na organização e orientação de arquivos da documentação; • secretarias reuniões em geral, quando solicitado pelo seu superior; • executar serviços de reprodução de documentos; • receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos; • redigir, segundo orientações de superiores hierárquicos, oficios, ordens de serviços e outros; •
atender e prestar informações ao público quanto aos assuntos referentes à sua
área de atuação;
• operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; • elaborar minutas de atas; • auxiliar nas sessões legislativas e reuniões dos setores da Câmara Municipal; • providenciar a publicação de Decretos Legislativos, Resoluções, Portarias e demais atos sujeitos a esta providência; • recepcionar pessoas, orientando-as quanto a assuntos relacionados à Câmara Municipal; • colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; • colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; • redigir, digitar e digitalizar Projetos e outras proposituras, oficios, convites e outros documentos; •
elaborar minutas de relatório de mérito em processo legislativo;
• elaborar minutas de relatórios diversos; • elaborar estudos legislativos variados; • elaborar notas técnicas; • promover a análise prévia dos projetos protocolados; • proceder à revisão periódica na legislação do Município, de modo a adequá-las às condições jurídicas atuais, com o auxílio da Assessoria Jurídica; • assessorar os Vereadores nas tarefas técnicas pertinentes ao exercício da vereança; •
realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões às Comissões
ou Vereadores da Casa;
• cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas contidas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal e no Regimento Interno da Casa; • elaborar Resoluções, Projetos de Leis, Decretos e demais Processos Legislativos, mediante requisição da Presidência ou por solicitação de Vereador; • auxiliar os trabalhos da Mesa Diretora durante as reuniões; • orientar as Comissões Permanentes ou Especiais no desempenho das atribuições conferidas pelo Regimento Interno; • auxiliar nas sessões plenárias; •
executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
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