LEI N° 2.070, DE 03 DE novEMBRO DE 2009

 

"MODIFICA A LEI Nº 1.956/2008E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte

 

Art. 1° O Anexo 1 - Quadro Permanente - da Lei 1. 956 / 2008, no que diz respeito aos cargos, passa a vigorar com a redação do Anexo 1 da presente Lei, modificando-se a denominação do cargo de Assessor Parlamentar para Técnico Legislativo.

 

Art. 2° O Anexo II - Descrição dos cargos - da Lei 1.956/2008, no que se referem ao cargo de Técnico Legislativo, passa a vigorar conforme o Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire-ES, 03 de novembro de 2009

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

CARGO

 

Portaria e Conservação

Servente de Serviços Gerais

Agente de Vigilância

Atendente Administrativo

Apoio Técnico

Técnico Legislativo

Nível Superior

Contador

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

  

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO:

 

TÉCNICO LEGISLATIVO

 

CARREIRA:

III

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Realizar serviços técnicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

• realizar atividades de apoio técnico;

• assessorar os Vereadores nas tarefas técnicas pertinentes ao exercício da vereança;

• realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões às Comissões ou Vereadores da Casa;

• cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas contidas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal, e no

Regimento Interno da Casa;

• assessorar os trabalhos da Mesa Diretora durante as reuniões;

• orientar as Comissões Permanentes ou Especiais no desempenho das atribuições conferidas pelo Regimento

Interno;

• auxiliar as sessões plenárias sempre que requisitado pela Presidência;

• exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

• auxiliar na elaboração de planos, programas, diretrizes de procedimentos gerais e outros;

• elaborar relatórios;

• colaborar na elaboração de projetos;

• protocolar documentos que careçam de tramitação administrativa;

• coletar dados diversos, consultando documentos, arquivos e fichários;

• atuar na programação, elaboração e aperfeiçoamento das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal,

consultando dados já existentes e colaborando na análise e colheita de novos informes, a fim de contribuir para o

melhoramento das práticas em uso;

• acessar e manipular programas informatizados;

• auxiliar na elaboração de Projetos e demais proposituras;

• efetuar a atualização e a consolidação da legislação municipal;

• receber orientação de seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para

assegurar a continuidade do trabalho;

• proceder conferência e elaboração de documentos e Projetos;

• auxiliar na organização e orientação de arquivos da documentação;

• secretarias reuniões em geral, quando solicitado pelo seu superior;

• executar serviços de reprodução de documentos;

• receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos;

• redigir, segundo orientações de superiores hierárquicos, oficios, ordens de serviços e outros;

• atender e prestar informações ao público quanto aos assuntos referentes à sua área de atuação;

• operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e

informações, bem como consultar registros;

• elaborar minutas de atas;

• auxiliar nas sessões legislativas e reuniões dos setores da Câmara Municipal;

• providenciar a publicação de Decretos Legislativos, Resoluções, Portarias e demais atos sujeitos a esta providência;

• recepcionar pessoas, orientando-as quanto a assuntos relacionados à Câmara Municipal;

• colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;

• colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;

• redigir, digitar e digitalizar Projetos e outras proposituras, oficios, convites e outros documentos;

• elaborar minutas de relatório de mérito em processo legislativo;

• elaborar minutas de relatórios diversos;

• elaborar estudos legislativos variados;

• elaborar notas técnicas;

• promover a análise prévia dos projetos protocolados;

• proceder à revisão periódica na legislação do Município, de modo a adequá-las às condições jurídicas atuais, com o

auxílio da Assessoria Jurídica;

• assessorar os Vereadores nas tarefas técnicas pertinentes ao exercício da vereança;

• realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões às Comissões ou Vereadores da Casa;

• cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas contidas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal e no

Regimento Interno da Casa;

• elaborar Resoluções, Projetos de Leis, Decretos e demais Processos Legislativos, mediante requisição da

Presidência ou por solicitação de Vereador;

• auxiliar os trabalhos da Mesa Diretora durante as reuniões;

• orientar as Comissões Permanentes ou Especiais no desempenho das atribuições conferidas pelo Regimento

Interno;

• auxiliar nas sessões plenárias;

• executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.