LEI N° 2.053/2009, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a Associação Cultural e Social de Muniz Freire, declarada de utilidade pública.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire-ES, 09 de Setembro de 2009.

 

Ezanilton Delson de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.