LEI N° 2.053/2009, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009
“DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito
Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz
saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Associação Cultural e Social de Muniz
Freire, declarada de utilidade pública.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire-ES, 09 de Setembro de 2009.
Ezanilton Delson de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.