LEI N° 2.041/2009, DE 23 DE JUNHO DE 2009

 

"MODIFICA A LEI 1.956/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o O Art. 17 da Lei 1.956/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17-(...)

 

§ 1o - Aos servidores ocupantes do cargo de Agente de Vigilância e que exercerem suas atividades no período noturno será concedido o Adicional Noturno.

 

§ 2o - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 05 (cinco) horas do dia seguinte.

 

§ 3o - O pagamento do Adicional Noturno corresponderá a, no mínimo, 20% (vinte por cento), pelo menos, e será calculado sobre o vencimento-base do servidor.

 

§ 4o - A Mesa da Câmara Municipal expedirá ato interno estabelecendo o percentual de Adicional Noturno correspondente.

 

Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 23 de junho de 2009

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.