LEI N° 2.041/2009, DE 23 DE JUNHO DE 2009
"MODIFICA A LEI 1.956/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário
da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o O Art. 17 da Lei 1.956/2008 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 17-(...)
§ 1o
- Aos
servidores ocupantes do cargo de Agente de Vigilância e que exercerem suas
atividades no período noturno será concedido o Adicional Noturno.
§ 2o
-
Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo o trabalho executado entre
as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 05 (cinco) horas do dia seguinte.
§ 3o
- O
pagamento do Adicional Noturno corresponderá a, no mínimo, 20% (vinte por
cento), pelo menos, e será calculado sobre o vencimento-base do servidor.
§ 4o
- A
Mesa da Câmara Municipal expedirá ato interno estabelecendo o percentual de
Adicional Noturno correspondente.
Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 23 de junho de 2009
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.