LEI Nº 2.033/2009, DE 27 DE ABRIL DE
2009
"MODIFICA
A LEI N° 1.955/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o. O Inciso I do Art. 30 da Lei 1.955/08
passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Diretor Administrativo: Ensino Médio Completo;
Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 27 de abril de 2009
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.