LEI Nº 2.033/2009, DE 27 DE ABRIL DE 2009

 

"MODIFICA A LEI N° 1.955/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o. O Inciso I do Art. 30 da Lei 1.955/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I - Diretor Administrativo: Ensino Médio Completo;

 

Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o.   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 27 de abril de 2009

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.