LEI Nº 2.023/2009, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.955/08 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI
Art. 1o - Os Anexos I a V da Lei n.° 1.955/2008 passam a
vigorar de acordo com os Anexos I a V da presente Lei.
Art. 2o
- As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o
- Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire-ES, 15 de janeiro de 2009.
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
DIRETOR ADMINISTRATIVO |
01 |
CCL1 |
1.672,95 |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO-CONTÁBIL |
01 |
CCL1 |
1.672,95 |
CONTABILIDADE / FINANÇAS |
ASSESSOR DE
APOIO ÀS SESSÕES |
01 |
CCL1 |
1.672,95 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ÓRGÃO |
CARGOS (COMISSIONADOS E
EFETIVOS) |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
ASSESSOR DAS SESSÕES
LEGISLATIVAS |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
DIRETOR ADMINISTRATIVO |
|
ASSESSOR PARLAMENTAR |
|
ATENDENTE ADMINISTRATIVO |
|
SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA |
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE,
FINANÇAS, PESSOAL, COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
CONTADOR |
|
ASSESSOR DE APOIO
TÉCNICO-CONTÁBIL |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.