LEI Nº 2.023/2009, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

 

"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.955/08 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI

 

Art. 1o - Os Anexos I a V da Lei n.° 1.955/2008 passam a vigorar de acordo com os Anexos I a V da presente Lei.

 

Art. 2o - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire-ES, 15 de janeiro de 2009.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

01

CCL1

1.672,95

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR       DE       APOIO TÉCNICO-CONTÁBIL

01

CCL1

1.672,95

CONTABILIDADE / FINANÇAS

ASSESSOR   DE   APOIO   ÀS SESSÕES

01

CCL1

1.672,95

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ANEXO II


ANEXO III

 

ANEXO IV

 

ANEXO V

 

ÓRGÃO

CARGOS (COMISSIONADOS E EFETIVOS)

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ASSESSOR DAS SESSÕES LEGISLATIVAS

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

ASSESSOR PARLAMENTAR

 

ATENDENTE ADMINISTRATIVO

 

SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS

 

AGENTE DE VIGILÂNCIA

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS, PESSOAL, COMPRAS, ALMOXARIFADO

E PATRIMÔNIO

CONTADOR

 

ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO-CONTÁBIL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.