LEI N°. 2.019/2008, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS EXISTENTES NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, 02 (dois) Serventes de Serviços Gerais, 02 (dois) Agentes de Vigilância e 01 (um) Atendente Administrativo, para preenchimento de vagas existentes no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Muniz Freire - Lei n° 1.956/08.

 

Art. 2o. As contratações a que se refere esta Lei serão realizadas pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por igual período.

 

Art. 3o. As contratações a que se refere esta Lei serão realizadas sob o regime das Consolidações das Leis Trabalhistas - CLT - por solicitação do Presidente da Câmara Municipal, através de processo administrativo.

 

Art. 4o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de l°/01/2009.

 

Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 19 de dezembro de 2008.

 

ZENILTON LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.