LEI N°. 2.019/2008, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2008
"AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES
PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS EXISTENTES NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar,
temporariamente, 02 (dois) Serventes de Serviços Gerais, 02 (dois) Agentes de
Vigilância e 01 (um) Atendente Administrativo, para preenchimento de vagas
existentes no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Muniz Freire - Lei n° 1.956/08.
Art. 2o. As contratações a que se refere esta Lei serão realizadas pelo prazo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por igual período.
Art. 3o. As contratações a que se refere esta Lei serão realizadas sob o regime
das Consolidações das Leis Trabalhistas - CLT - por solicitação do Presidente
da Câmara Municipal, através de processo administrativo.
Art. 4o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de l°/01/2009.
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 19 de dezembro de 2008.
ZENILTON LOPES
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.