O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MUNIZ FREIRE, MUNICÍPIO DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, visando das atribuições que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal do Estado, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal do Espírito Santo do Rio Pardo.
Artigo 1º Ficam aprovados todos os atos praticados pelo Snr. Prefeito, inclusive os compromissos pecuniários deles decorrentes, com relação à epidemia denominada “Influenza Hespanhola” que assolou o Município.
Artigo 2º Fica aberto o necessário crédito de 3:500$000 (três contos e quinhentos mil reis) para solver os referidos compromissos.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal da Cidade de Muniz Freire, em 03 de janeiro de 1919.
Publicada e registrada nesta Secretaria em 03 de janeiro de 1919.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.