LEI Nº 20, DE 03 DE JANEIRO DE 1919

 

APROVA TODOS OS ATOS PRATICADOS PELO PREFEITO, INCLUSIVE OS COMPROMISSOS PECUNIÁRIOS DELLES DECORRENTES, COM RELAÇÃO A EPIDEMIA DENOMINADA “INFLUENZA HESPANHOLA” QUE ASSOLOU OS MUNICÍPIOS E ABRE O NECESSÁRIO CRÉDITO DE 3:500$000 PARA SOLVER OS REFERIDOS COMPROMISSOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MUNIZ FREIRE, MUNICÍPIO DO ESPÍRITO SANTO DO RIO PARDO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, visando das atribuições que lhe confere o nº 1 do art. 46 da Reforma da Organização Municipal do Estado, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal do Espírito Santo do Rio Pardo.

 

Artigo 1º Ficam aprovados todos os atos praticados pelo Snr. Prefeito, inclusive os compromissos pecuniários deles decorrentes, com relação à epidemia denominada “Influenza Hespanhola” que assolou o Município.

 

Artigo 2º Fica aberto o necessário crédito de 3:500$000 (três contos e quinhentos mil reis) para solver os referidos compromissos.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal da Cidade de Muniz Freire, em 03 de janeiro de 1919.

 

FELIS MACHADO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada nesta Secretaria em 03 de janeiro de 1919.

 

HERACLIDES ARAUJO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.