LEI N°. 2.018/2008, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2008
"DENOMINA REFEITÓRIO DA E.M.E.F. LEOVEGÍLIA EMILIANO DA
SILVA, NO DISTRITO DE SÃO PEDRO, MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o. - Fica denominado de "NATANAEL VICENTE -
CHAPOLIM" o refeitório da E.M.E.F.
Leovegília Emiliano da Silva no distrito de São Pedro, Município de Muniz
Freire/ES.
Art. 2o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 15 de dezembro de 2008
ZENILTON LOPES
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.