LEI N°. 2.018/2008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

"DENOMINA REFEITÓRIO DA E.M.E.F. LEOVEGÍLIA EMILIANO DA SILVA, NO DISTRITO DE SÃO PEDRO, MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o. - Fica denominado de "NATANAEL VICENTE - CHAPOLIM" o refeitório da E.M.E.F. Leovegília Emiliano da Silva no distrito de São Pedro, Município de Muniz Freire/ES.

 

Art. 2o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 15 de dezembro de 2008

 

ZENILTON LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.