LEI Nº 2.014/2008, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2008
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO
PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e
conceder Subvenção Social às Entidades Jurídicas de Direito Privado, abaixo
relacionadas, para o exercício
de 2009:
I - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - (APAE) de Muniz Freire/ES:
a) Recursos manutenção........................................R$
108.000,00;
b) Recursos APPD - FEDERAL...............................R$ 16.000,00;
c) Recursos APPD - MUNICIPAL.............................R$ 116.600,00.
II - Centro Assistencial
Espírita "Maria Joana Galoti":
a)
Recursos manutenção............................................R$
8.400,00.
III - Associação do Grupo da
Melhor Idade de Muniz Freire/ES:
a) Recursos manutenção............................................R$
4.200,00.
IV - Associação do Grupo da
Melhor Idade de Piaçu:
a) Recursos manutenção..............................................R$
3.600,00.
V - Associação das
Voluntárias de Muniz Freire ES:
a) Recursos manutenção..............................................R$
3.600,00.
VI - Associação de Atendimento
à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire ES:
a) Recursos manutenção..........................................R$
129.000,00.
VII - Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó:
a) Recursos manutenção............................................R$
12.000,00.
Art. 2o - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2009.
Parágrafo único - Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1o
serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3o - A efetivação das transferências financeiras será realizada com o
convênio firmado entre o Executivo Municipal e as Entidades mencionadas nos
incisos do artigo 1o.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 15 de dezembro de 2008
ZENILTON LOPES
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.