LEI Nº 2.014/2008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social às Entidades Jurídicas de Direito Privado, abaixo relacionadas, para o exercício de 2009:

 

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - (APAE) de Muniz Freire/ES:

 

a) Recursos manutenção........................................R$ 108.000,00;

b) Recursos APPD - FEDERAL...............................R$   16.000,00;

c) Recursos APPD - MUNICIPAL.............................R$ 116.600,00.

 

II - Centro Assistencial Espírita "Maria Joana Galoti":

 

a) Recursos manutenção............................................R$ 8.400,00.

 

III - Associação do Grupo da Melhor Idade de Muniz Freire/ES:

 

a) Recursos manutenção............................................R$ 4.200,00.

 

IV - Associação do Grupo da Melhor Idade de Piaçu:

 

a) Recursos manutenção..............................................R$ 3.600,00.

 

V - Associação das Voluntárias de Muniz Freire ES:

 

a) Recursos manutenção..............................................R$ 3.600,00.

 

VI - Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire ES:

 

a) Recursos manutenção..........................................R$ 129.000,00.

 

VII - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó:

 

a) Recursos manutenção............................................R$ 12.000,00.

 

Art. 2o - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2009.

 

Parágrafo único - Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1o serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3o - A efetivação das transferências financeiras será realizada com o convênio firmado entre o Executivo Municipal e as Entidades mencionadas nos incisos do artigo 1o.


 

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 15 de dezembro de 2008

 

ZENILTON LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.