LEI N° 2.010/2008, DE 04 DE DEZEMBRO
DE 2008
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.905/2007, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do
Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei
faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o. O art. 67, da Lei n°
1.905/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67. O cargo
de Assessor Técnico, referência CC-2 previsto no
Anexo I dessa Lei, para a Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e
Desenvolvimento Social, será preenchido exclusivamente por profissional com
formação em Bacharelado em Direito, ou Assistência Social."
Art. 2o. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire - ES, 04 de dezembro de 2008.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.