LEI N° 2.010/2008, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008

 

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.905/2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o. O art. 67, da Lei n° 1.905/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 67. O cargo de Assessor Técnico, referência CC-2 previsto no Anexo I dessa Lei, para a Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social, será preenchido exclusivamente por profissional com formação em Bacharelado em Direito, ou Assistência Social."

 

Art. 2o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire - ES, 04 de dezembro de 2008.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.